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Artigo 274 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 274

Continua em vigor o Decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938 .

Art. 274 do Decreto-Lei 1.713 /1939