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Artigo 273 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 273

O provimento nos cargos e a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério e do ministério pública continuam a ser regulados pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente as disposições deste Estatuto.

Art. 273 do Decreto-Lei 1.713 /1939