Artigo 271 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 271
Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoOs prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.