JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 271 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 271

Os prazos previstos neste Estatuto, serão, todos, contados por dias corridos.

Art. 271 do Decreto-Lei 1.713 /1939