Artigo 27 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 27
A posse poderá ser tomada por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do país, em comissão do Governo, ou em casos especiais, a critério da autoridade competente.