Artigo 261 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 261
No caso de abandono do cargo ou função, verificada a ausência por mais de trinta dias consecutivos, será feita comunicação ao serviço do pessoal, que procederá na forma dos arts. 254 e seguintes.