Artigo 26 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 26
A posse verificar-se-á mediante a assinatura de um termo em que o funcionário prometa cumprir fielmente os deveres do cargo ou da função.
Parágrafo único
O termo também assinado pela autoridade que der posse, será arquivado, depois dos competentes registos, no serviço de pessoal.