Artigo 259 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 259
As autoridades administrativas e policiais se auxiliarão para que ambos os processos se concluam dentro dos prazos fixados no presente Estatuto.