Artigo 255 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 255
No caso de revelia, será designado "ex-officio", pela autoridade, um funcionário para acompanhar o processo e se incumbir da defesa.