Artigo 252 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 252
Ultimado o processo, será ele remetido com o relatório da comissão à autoridade que houver determinado a sua instauração.