Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 24
Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.
Parágrafo único
Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.