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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 24

Posse é o ato que investe o cidadão em cargo ou em função gratificada.

Parágrafo único

Não haverá posse nos casos de promoção e de designação para o desempenho de função não gratificada.