Artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 23
Realizado o concurso, será expedido, pelo órgão competente, o certificado de habilitação.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoRealizado o concurso, será expedido, pelo órgão competente, o certificado de habilitação.