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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 23

Realizado o concurso, será expedido, pelo órgão competente, o certificado de habilitação.

Art. 23 do Decreto-Lei 1.713 /1939