Artigo 20, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os regulamentos determinarão:
a
as carreiras em que o ingresso dependa de curso de especialização;
b
aquelas em que o ingresso se deva processar mediante concurso entre funcionários de carreiras de nível inferior.
c
aquelas cujas funções, alem de outras exigências legais ou regulamentares, somente possam ser exercidas pelos portadores de certificados de conclusão do curso secundário fundamental ou complementar, e diplomas de conclusão do curso superior ou profissional, expedidos por institutos de ensino oficiais ou oficialmente reconhecidos;
d
as condições que, em cada caso, devem ser preenchidas para o provimento dos cargos isolados.