Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoFuncionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.