Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 192 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 192

O funcionário que houver adquirido estabilidade só poderá, ser demitido em virtude de sentença judiciária ou mediante processo administrativo. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]