Artigo 187 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 187
O Governo poderá conferir prêmios por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro dos recursos orçamentários, aos funcionários autores de trabalhos considerados de interesse público, ou de utilidade para a administração.