Artigo 185 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 185
As casas de propriedade da União, que não forem necessárias aos serviços públicos, poderão ser cedidas, por aluguel, aos funcionários, na forma das disposições vigentes.