JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 157 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 157

As licenças concedidas dentro de sessenta dias contados da terminação da anterior serão consideradas como prorrogação.

Art. 157 do Decreto-Lei 1.713 /1939