Artigo 152 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 152
Aos funcionários interinos só será concedida licença para tratamento da própria saúde.
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoAos funcionários interinos só será concedida licença para tratamento da própria saúde.