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Artigo 144 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 144

Compete ao Presidente da República arbitrar a ajuda de custo que será paga ao funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro.

Art. 144 do Decreto-Lei 1.713 /1939