Artigo 133 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 133
No caso de remuneração, o cálculo das diárias será feito na base do padrão de vencimento do cargo.