Artigo 13, Inciso VI do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 13
Só poderá ser provido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
I
Ser brasileiro;
II
Ter completado dezoito anos de idade;
III
Haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;
IV
Estar no gozo dos direitos políticos;
V
Ter bom procedimento;
VI
Gozar de boa saude;
VII
Possuir aptidão para o exercício da função;
VIII
Ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos para os quais são haja essa exigência;
IX
Ter atendido às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras.
Parágrafo único
A prova das condições a que se referem os itens II e VIII deste artigo não será exigida nos casos dos itens IV a VII do art. 12.