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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 12

Os cargos públicos são providos por:

I

Nomeação;

II

Promoção;

III

Transferência;

IV

Reintegração;

V

Readmissão;

VI

Reversão;

VII

Aproveitamento.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.713 /1939