Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os cargos públicos são providos por:
I
Nomeação;
II
Promoção;
III
Transferência;
IV
Reintegração;
V
Readmissão;
VI
Reversão;
VII
Aproveitamento.