Artigo 115 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 115
Nos dias úteis, só por determinação do Presidente da República poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspensos os seus trabalhos.