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Artigo 115 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 115

Nos dias úteis, só por determinação do Presidente da República poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspensos os seus trabalhos.

Art. 115 do Decreto-Lei 1.713 /1939