Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 113 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

Acessar conteúdo completo

Art. 113

Os regimentos determinação: (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]

I

para a repartição, o período de trabalho diário (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]

II

para cada função, o número de horas diárias de trabalho; (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]

III

para uma ou outra, o regime de trabalho em turnos consecutivos, quando fôr aconselhável, indicando o número certo de horas de trabalho exigíveis por mês; (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]

IV

quais os funcionários, que, em virtude das atribuições que desempenham, não estão obrigados a ponto. (Restabelecido pelo Decreto-Lei nº 8.176, de 1945)[]