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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 11

Compete ao Presidente da República prover, por decreto, os cargos públicos federais, salvo as exceções previstas na Constituição e nas leis.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.713 /1939