Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Presidente da República prover, por decreto, os cargos públicos federais, salvo as exceções previstas na Constituição e nas leis.