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Artigo 108 do Decreto-Lei nº 1.713 de 28 de Outubro de 1939

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União

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Art. 108

Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídos, ou, no caso de funcionários da carreira de diplomata, do vencimento do cargo acrescido da representação.