JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.711 de 12 de Novembro de 1979

Autoriza o parcelamento da Taxa Rodoviária única e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1980, quando ficarão revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.711 /1979