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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.709 de 31 de Outubro de 1979

Dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.709 /1979