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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.709 de 31 de Outubro de 1979

Dispõe sobre pagamento da Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica alterado o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as modificações posteriores, para fins do disposto neste Decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 1.709 /1979