Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.706 de 27 de Outubro de 1939
Institui o Livro do Mérito.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Livro do Mérito ficará, guardado no Palácio do Governo, onde correrá o expediente da inscrição e da expedição dos diplomas.
Institui o Livro do Mérito.
Acessar conteúdo completoO Livro do Mérito ficará, guardado no Palácio do Governo, onde correrá o expediente da inscrição e da expedição dos diplomas.