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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.706 de 27 de Outubro de 1939

Institui o Livro do Mérito.

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Art. 3º

A prática de ato contrário aos sentimentos de honra, ou de ofensa à dignidade nacional, importa o cancelamento da inscrição. Esse cancelamento far-se-á por decreto e de acordo com parecer unânime da comissão a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.706 /1939