Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.706 de 27 de Outubro de 1939
Institui o Livro do Mérito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A prática de ato contrário aos sentimentos de honra, ou de ofensa à dignidade nacional, importa o cancelamento da inscrição. Esse cancelamento far-se-á por decreto e de acordo com parecer unânime da comissão a que se refere o artigo anterior.