Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.706 de 27 de Outubro de 1939
Institui o Livro do Mérito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Livro do Mérito, destinado a receber a inscrição dos nomes das pessoas que, por doações valiosas ou pela prestarão desinteressada de serviços relevantes, hajam notoriamente cooperado para o enriquecimento do patrimônio material ou espiritual da Nação e merecido o testemunho público do seu reconhecimento.