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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.706 de 23 de Outubro de 1979

Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-Lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável às declarações de rendimentos a partir do exercício financeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.706 /1979