Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.706 de 23 de Outubro de 1979
Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-Lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas individuais, para os efeitos da legislação do imposto de renda, são equiparadas as pessoas jurídicas.