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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.706 de 23 de Outubro de 1979

Altera dispositivos da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, modificada pelo Decreto-Lei nº 1.647, de 18 de dezembro de 1978, regulando a tributação simplificada para pequenas e médias empresas, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas individuais, para os efeitos da legislação do imposto de renda, são equiparadas as pessoas jurídicas.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.706 /1979