Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.702 de 18 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a contribuição para análise e fiscalização de projetos técnico-econômico nas áreas da SUDAM e da SUDENE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados o parágrafo único do artigo 20 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , e demais disposições em contrário.