Artigo 2º do Decreto-Lei nº 170 de 15 de Fevereiro de 1967
Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.
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