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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 170 de 15 de Fevereiro de 1967

Altera a Lei Orçamentária sem aumento de despesa.

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Art. 1º

Fica transferida no Orçamento do Ministério da Educação e Cultura a verba no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1967, destinada a Atividade 04.01.2.0835 - Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais - Unidade Orçamentária 04.06.11 - Departamento Nacional de Educação do Ministério da Educação e Cultura, extinto pelo Decreto nº 59.451, de 3 de novembro de 1966 , para a Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Assistemática instituída no Departamento Nacional de Educação - Ministério da Educação e Cultura, pelo Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro de 1966.

Art. 1º do Decreto-Lei 170 /1967