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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.698 de 3 de Outubro de 1979

Altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.698 /1979