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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.696 de 24 de Setembro de 1979

Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.696 /1979