Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.696 de 24 de Setembro de 1979
Dispõe sobre a aplicação dos recursos atribuídos à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM na alínea "j" do item II do artigo 13 da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.