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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.693 de 30 de Agosto de 1979

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelo Decreto-lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de 1978.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor a 1º de outubro de 1979, ficando revogado o artigo 172, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , e demais disposições em contrário.