JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.693 de 30 de Agosto de 1979

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, alterada pelo Decreto-lei nº 1.603, de 22 de fevereiro de 1978.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.693 /1979