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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.689 de 18 de Outubro de 1939

Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.689 /1939