Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.689 de 18 de Outubro de 1939
Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.