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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.689 de 18 de Outubro de 1939

Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939

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Art. 3º

Para o exercício das cadeiras a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 . poderão ser admitidos, no corrente ano, extranumerários tarefeiros.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.689 /1939