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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.689 de 18 de Outubro de 1939

Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939

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Art. 2º

O art. 50 do Decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 50 Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Escola Nacional de Educação Física e Desportos, poderá o presidente da República prover os cargos instituídos nesta Lei com a nomeação interina de militar ou de funcionário público ou com a transferencia de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O militar ou funcionário público nomeado interinamente podará optar pelo vencimento de seu posto ou cargo efetivo."

Art. 2º do Decreto-Lei 1.689 /1939