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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.689 de 18 de Outubro de 1939

Modifica os Decretos-leis ns. 1.190, de 4 de abril de 1939, e 1.212, de 17 de abril de 1939

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Art. 1º

O art. 61 do Decreto-lei n. 1.190, de 4 de abril de 1939 , passa a ter a seguinte redação : " Art. 61 Nos cinco primeiros anos de funcionamento da Faculdade Nacional de Filosofia, poderá o Presidente da República prover os cargos instituídos nesta lei com a nomeação interina de funcionário público ou com a transferência de professores do magistério federal, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. O funcionário público nomeado interinamente poderá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.689 /1939