Artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.687 de 18 de Julho de 1979
Dispõe sobre cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.