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Artigo 1º, Inciso III, Alínea b do Decreto-Lei nº 1.681 de 13 de Outubro de 1939

Revoga o Decreto-lei n. 1.191, de 4 de abril de 1939, dispõe sobre o monopólio postal da União e estabelece penas a serem aplicadas aos contraventores da coleta, do transporte e da distribuição dos objetos de correspondência.

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Art. 1º

A União tem monopólio:

I

Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:

a

de cartas missivas fechadas ou abertas;

b

de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;

c

de qualquer correspondência fechada como carta.

II

Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.

III

Do fabrico, da importação e da utilização:

a

de máquinas de franquiar correspondência;

b

de matrizes para estampagem de selos postais.

Parágrafo único

Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.

Art. 1º, III, b do Decreto-Lei 1.681 /1939