Artigo 1º, Inciso I, Alínea c do Decreto-Lei nº 1.681 de 13 de Outubro de 1939
Revoga o Decreto-lei n. 1.191, de 4 de abril de 1939, dispõe sobre o monopólio postal da União e estabelece penas a serem aplicadas aos contraventores da coleta, do transporte e da distribuição dos objetos de correspondência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União tem monopólio:
I
Da expedição para o exterior da República e do transporte e da distribuição no território nacional:
a
de cartas missivas fechadas ou abertas;
b
de cartões postais que trouxerem o endereço do destinatário;
c
de qualquer correspondência fechada como carta.
II
Do fabrico, da emissão e da venda de selos postais adesivos e outras fórmulas de franquiamento postal.
III
Do fabrico, da importação e da utilização:
a
de máquinas de franquiar correspondência;
b
de matrizes para estampagem de selos postais.
Parágrafo único
Para os efeitos do que dispõe a alínea c do n. I deste artigo, considera-se "correspondência fechada como carta" todo envólucro cerrado, com sobrescrito, cujo conteúdo não se possa verificar sem violação.