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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.681 de 7 de Maio de 1979

Altera a alínea "i" do item II do Artigo 13, da Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964.

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Art. 2º

Os recursos a que se refere o artigo anterior serão contabilizados a título de contribuição especial a ser levado à conta de reserva para atender à amortização dos investimentos citados.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.681 /1979