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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 168 de 14 de Fevereiro de 1967

Retifica dispositivos do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no que tange a aspectos administrativos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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Art. 2º

Êste Decreto-lei terá a mesma vigência dada ao Decreto-Iei número 73, de 21 de novembro de 1966 .

Art. 2º do Decreto-Lei 168 /1967